Sobre o serviço
Assessoria para organização documental e acompanhamento de processos relacionados à aquisição de produtos sujeitos a controle, com orientação sobre as exigências aplicáveis a cada caso.
Licenciamento perante a Polícia Federal
Empresas que utilizam produtos químicos controlados podem precisar de licenciamento específico junto à Polícia Federal, garantindo que a operação esteja em conformidade com a legislação vigente. Entre os documentos e obrigações mais comuns estão:
Certificado de Registro Cadastral
Documento que identifica a empresa perante a Polícia Federal. Tem validade definitiva e é o primeiro passo do licenciamento.
Saiba mais →Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)
Autoriza o exercício da atividade com produtos químicos controlados. Tem validade de 12 meses a partir da data de expedição.
Saiba mais →Mapas de Movimentação Mensal
Após o licenciamento, é obrigatório o envio mensal de relatórios de movimentação (produção, compra, venda e estoque), via sistema da Polícia Federal.
Saiba mais →Licenciamento perante a Polícia Civil
Dependendo do estado e da atividade, a empresa também pode precisar de um Alvará de Funcionamento específico junto à Polícia Civil para produtos controlados, assegurando que esteja devidamente licenciada e com redução de riscos operacionais. Veja mais em nossa página de Licença da Polícia Civil para Produtos Químicos:
Alvará de Transportes
Obrigatório para o transporte de produtos controlados em vias públicas.
Alvará de Depósito Fechado
Licença para armazenamento e estocagem de produtos controlados em locais específicos.
Alvará de Fabricação, Importação e Exportação
Exigido para empresas que produzem, transformam, importam ou exportam produtos químicos, inflamáveis ou explosivos.
Alvará de Comércio
Autoriza a comercialização de produtos químicos e controlados em estabelecimentos comerciais.
Alvará de Uso — Fins Industriais e Comerciais
Aplicável a empresas que utilizam produtos químicos como insumo em atividades industriais ou comerciais.
Alvará para Manipulação
Exigido para empresas que realizam a manipulação de substâncias químicas, como farmácias e laboratórios.
Registros e obrigações junto ao Exército
Empresas que operam com produtos controlados pelo Exército precisam manter os seguintes registros e obrigações em dia:
Certificado de Registro do Exército (CR)
Autoriza a empresa a operar com produtos controlados pelo Exército. Possui validade de 2 anos e deve ser renovado para evitar interrupções nas operações.
Saiba mais →Guia de Tráfego (GT)
Autorização obrigatória para o transporte de produtos controlados, devendo acompanhar a carga durante todo o trajeto.
Apostilamento (Alteração) do Certificado de Registro
Obrigatório sempre que houver alterações nos dados da empresa, atividades ou produtos controlados.
Mapas de Movimentação
Obrigatórios para o controle e rastreabilidade das movimentações. Possuem periodicidade trimestral e são exigidos mesmo sem movimentação.
Para quem é indicado
Indicado para empresas que dependem de produtos controlados em sua operação e precisam organizar a documentação exigida para solicitar autorização junto aos órgãos competentes (Polícia Federal, Polícia Civil e/ou Exército, conforme o caso).
Principais necessidades atendidas
- Orientação sobre a legislação aplicável ao produto controlado;
- Organização da documentação exigida;
- Acompanhamento do processo junto ao órgão competente (Polícia Federal, Polícia Civil ou Exército);
- Suporte na atualização de autorizações existentes;
- Apoio na gestão e no envio periódico dos mapas de movimentação.
Benefícios
- Maior organização documental para o processo;
- Acompanhamento técnico especializado;
- Redução de pendências no processo;
- Orientação sobre exigências aplicáveis.
Como funciona
- 1Análise da necessidade
Identificação do produto e da legislação aplicável.
- 2Organização documental
Reunião dos documentos exigidos.
- 3Protocolo junto ao órgão competente
Encaminhamento da solicitação de autorização.
- 4Acompanhamento
Suporte durante a análise do processo.
Documentos normalmente solicitados
- Cartão CNPJ e contrato social;
- Licenças relacionadas à atividade da empresa;
- Documentos técnicos sobre a finalidade do produto;
- Certidões e comprovantes exigidos pelo órgão responsável.
Dúvidas frequentes
Não. A autorização depende exclusivamente da análise do órgão competente. Nosso papel é organizar a documentação e acompanhar o processo.
Não, cada tipo de produto controlado possui legislação e exigências próprias, analisadas caso a caso, podendo envolver a Polícia Federal, a Polícia Civil e/ou o Exército.
Em geral, o envio do mapa de movimentação é uma obrigação periódica que pode ser exigida mesmo quando não há movimentação no período, mas isso deve ser confirmado conforme o órgão e o tipo de registro.
Organize a documentação para aquisição de produtos controlados
Solicite orientação sobre as exigências aplicáveis ao seu caso.